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Protocolo de Madri impulsiona internacionalização de franquias brasileiras


A ABF e a ASIPI (Associação Interamericana da Propriedade Intelectual) promoveram o primeiro grande evento internacional após a implementação pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) do Protocolo de Madri, tratado internacional que tem o objetivo de simplificar os procedimentos de registro de marca em países estrangeiros. O Protocolo, que abrange 122 países e 80% da economia mundial, passou a ser aplicado localmente dia 2 de outubro de 2019. Para discutir este tema, empresários, advogados, especialistas e representantes de órgãos do setor de propriedade intelectual do Brasil e do México se reuniram na ABF no último dia 17/10.
 
Para André Friedheim, presidente da ABF, “somos a primeira entidade no Brasil a promover um evento tão robusto após a implantação deste procedimento. Ele tem um grande potencial de reduzir a burocracia e os custos envolvidos no registro de marcas em outros países. As franquias têm a expansão em seu DNA, logo, a internacionalização é um caminho natural que agora foi ainda mais favorecido pelo protocolo. Tanto que a primeira marca a realizar um registro de marca pelo novo mecanismo foi uma rede de franquias, a Arezzo”.
 
Mundialmente, o protocolo é administrado pela OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual, que enviou seu diretor no Brasil, José Graça Aranha, para participar do debate. Aranha explicou que o protocolo foi implementado, após anos de negociação, dentro de uma agenda de melhoria do ambiente de negócios no Brasil. “O protocolo simplifica o processo, reduz a burocracia envolvida, reduz custos para proteger uma marca e facilita a gestão destes registros. Além disso, melhora o ambiente de negócios no Brasil e desonera o trabalho do INPI”, disse.
 
Aranha apresentou ainda dados interessantes como, em 2018, foram realizados por meio do protocolo, mais de 56 mil registros internacionais, sendo que os principais depositantes são Estados Unidos, Alemanha e França. Já em termos de regiões que recebem as designações de marca destacam-se a União Europeia, China e Estados Unidos.
 
Já o Delegado Nacional da ASIPI, Paulo Parente, fez uma análise da aplicação do Protocolo e dos impactos em países como México e Colômbia. No Brasil, ele considera que o protocolo traz benefícios para o registro de marca brasileira no mercado internacional, pois concentra os prazos e custos em um único pedido, mas é necessário analisar-se caso a caso. O delegado explicou também, em relação a países ainda não signatários, que é necessário se avaliar questões econômicas, assim como a balança entre exportações e importações das marcas e o potencial das empresas locais para exportação de suas marcas.
 
Para Luiz Edgar Montaury, presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), o protocolo inseriu o Brasil no cenário internacional de PI e poderá inclusive incentivar o ingresso de outras nações latino-americanas. Para ele, a nova sistemática resolveu descompassos entre as leis locais e internacionais em relação a temas relevantes como cotitularidade e registro multiclasse.
 
No Brasil, o acordo é operacionalizado pelo INPI, que criou um grupo de trabalho e promoveu uma série de adaptações em sistemas e processos para se adaptar ao Protocolo. Para explicar a visão do instituto, bem como detalhes do processo de pedido de registro, participou do evento a gerente do Projeto Protocolo de Madri do INPI, Maria Eugenia Gallotti. Segundo a executiva, até 17/10, já haviam sido realizados 12 pedidos internacionais de registro via Protocolo de Madri e 129 designações no Brasil. A executiva apontou ainda outros benefícios do mecanismo, como formulário e idiomas únicos, redução de custos de depósito e de gestão e procurador local não obrigatório. Outro detalhe interessante é o pagamento em apenas uma moeda, o franco suíço, que pode ser realizado via transferência ou até cartão de crédito.
 
Um sistema do grau de complexidade e abrangência do Protocolo de Madri, porém, traz alguns desafios, como mostrou o diretor jurídico do Boticário, Andre Luis Flesch Bretanha Jorge. É o caso, por exemplo, da dependência do registro nacional, uma vez que, se houver o indeferimento da marca no Brasil, ocorrem também as negativas dos pedidos internacionais. Além disso, mesmo o sistema sendo único, continuam sendo aplicadas as leis locais de cada país, logo, é preciso atenção a cada processo. Neste sentido, caso haja alguma intercorrência, continuará sendo necessária a contratação de um advogado local. Jorge apresentou, ainda, quais seriam os principais critérios para se avaliar se vale a pena ou não fazer o registro internacional de uma marca pelo protocolo. São eles: Países envolvidos, quantidade de depósitos simultâneos, lista de produtos e serviços, timing de decisões/lançamentos, dentre outros.
 
O evento foi encerrado com uma palestra de Eryck Castillo, Presidente da Associação Mexicana para a Proteção da Propriedade Intelectual (AMPPI), sobre a experiência de seu país na adoção do protocolo, e um debate sobre o papel operacional dos advogados nesta área. “A marca é o mais valioso ativo das redes franqueadoras e deve ser protegido. O protocolo ajuda neste processo, mas é necessário se fazer um planejamento adequado. O advogado, justamente, ajuda neste planejamento e tem o papel fundamental de alertar o cliente para a importância do registro internacional, mesmo antes de um eventual processo de exportação ou internacionalização”, disse Maurício Costa, advogado e coordenador da Comissão Jurídica da ABF.
 
O evento foi transmitido online e sua gravação pode ser conferida na íntegra no perfil oficial da ABF no Facebook.